CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.444 de 17 de Maio de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 17/05/2020
Data de publicação 17/05/2020
Ementa

Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Suplemento de 17/05/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

RODÍZIO

RODÍZIO VEICULAR

TRÂNSITO - RODÍZIO

RESTRIÇÃO VEICULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Mobilidade e Transportes

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020
  2. Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020,
  3. inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.