CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.432 de 13 de Maio de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/05/2020
Data de publicação 14/05/2020
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e de publicação da declaração de bens dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/05/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM (2013 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR PÚBLICO

AGENTES PÚBLICOS

SERVIDORES - DECLARAÇÃO E CONFISCO DE BENS E VALORES

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

Temas Relacionados

Corregedoria Geral do Município

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.