DECRETO Nº 59.379, DE 27 DE ABRIL DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.133.656,05 (oito milhões e cento e trinta e três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
19.10.27.812.3017.1896Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.954.938,62
19.10.27.812.3017.3512Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.178.717,43
8.133.656,05
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
22.10.15.451.3009.1275Duplicação da Av. Belmira Marin
44905100.00Obras e Instalações1.500.000,00
25.10.13.391.3001.6405Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais
33903600.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física373.231,60
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000,00
25.10.13.392.3001.1881Implantação de Casa de Cultura no distrito Anhanguera
44906100.00Aquisição de Imóveis1.900.000,00
42.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica800.000,00
45.10.15.452.3006.1068Requalificação de Passeios Laterais com Acessibilidade na Av. Cruzeiro do Sul - Trecho entre as Proximidades da Rua Cons. Saraiva e Av. Gal Ataliba Leonel e Trecho entre as Proximidades da R. Cel. Antonio de Carvalho e Estação de Metrô Tietê
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00
60.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00
61.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações1.060.424,45
8.133.656,05
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo