CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.373 de 24 de Abril de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/04/2020
Data de publicação 25/04/2020
Ementa

Regulamenta o artigo 8º da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020 dos recursos de fundos e operações urbanas que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/04/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TESOURO MUNICIPAL - TM

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

COVID - 19

CORONAVÍRUS

DESVINCULAÇÃO

RECEITA MUNICIPAL

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