Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO Nº 59.348, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de 6 de abril de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020:
I - no inciso VII do artigo 12;
II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo