CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.337 de 7 de Abril de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/04/2020
Data de publicação 08/04/2020
Ementa

Estabelece diretrizes para engajamento do Poder Público Municipal no movimento da sociedade civil de São Paulo denominado Cidade Solidária, instituído para prover ajuda humanitária às pessoas mais atingidas pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus durante o estado de calamidade pública.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/04/2020 , p. 12
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SMDHC nº 4/2021 - Regulamenta o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto.
Revogações
  1. Decreto nº 60.050/2021 - Revoga os incisos I, II e III do § 1º do artigo 3º do Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CORONAVÍRUS

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

COOPERAÇÃO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

CALAMIDADE PÚBLICA

DOAÇÃO

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA

RECURSOS FINANCEIROS

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Pessoas em Situação de Rua

Alterações

  1. Decreto nº 60.050/2021 - Altera o § 1º do artigo 3º e o artigo 13.
  2. Decreto nº 60.054/2021 - Altera o “caput” do artigo 3º e o artigo 12.