CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.335 de 6 de Abril de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/04/2020
Data de publicação 07/04/2020
Ementa

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/04/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19