CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.309 de 27 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/03/2020
Data de publicação 28/03/2020
Ementa

Delega competência ao Secretário Municipal de Justiça para autorizar a doação a entes estatais de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, bem como dispõe sobre o procedimento administrativo pertinente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

COMÉRCIO IRREGULAR

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

DOAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ