CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 59.298 de 23 de Março de 2020)

  1. A Ação Civil Pública nº 0001980-51.2020.8.16.0004 foi julgada extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.