CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.285 de 18 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/03/2020
Data de publicação 19/03/2020
Ementa

Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET (2019 -2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 59.298/2020 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CORONAVÍRUS

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

SAÚDE PÚBLICA

SUSPENSÃO

COMÉRCIO

CENTRO COMERCIAL

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

ATENDIMENTO

CASA NOTURNA

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Coronavírus/Covid 19