CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.252 de 6 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/03/2020
Data de publicação 07/03/2020
Ementa

Dispõe sobre a reserva, nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, de cota mínima de vagas de trabalho em serviços públicos para pessoas em situação de rua.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET (2019 -2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 62.149/2023 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CENTRO DE APOIO AO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - CATE

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

VAGA

CONTRATAÇÃO

AUTARQUIAS E EMPRESAS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

TRABALHO

EMPREGO