CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.246 de 28 de Fevereiro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/02/2020
Data de publicação 29/02/2020
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/02/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

POLÍTICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

ZELADORIA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

SUBPREFEITURAS - SUB

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Temas Relacionados

Pessoas em Situação de Rua

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 57.069, de 17 de junho de 2016, e
  2. Decreto nº 57.581, de 20 de janeiro de 2017.