Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira – JOF para emissão de documentos que possam acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 59.236, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira – JOF para emissão de documentos que possam acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a emissão de Ordem de Serviço Operacional - OSO ou de qualquer outro documento que possa acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo, deverá ser obtida a prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira - JOF.
§ 1º O aumento dos valores nominais dos contratos e respectivos termos aditivos referidos no “caput” deste artigo poderá decorrer, dentre outras, das seguintes situações:
I- a ampliação de frota de ônibus;
II- a alteração do cronograma de investimentos;
III- a modificação da Taxa Interna de Retorno – TIR;
IV- o reequilíbrio econômico financeiro dos contratos.
§ 2º Verificando-se dúvida quanto à existência de impacto financeiro, o assunto deverá ser igualmente submetido à prévia anuência da JOF.
Art. 2º Os atos praticados em desacordo com o estabelecido neste decreto serão considerados inválidos, sem prejuízo da adoção das medidas tendentes à apuração de responsabilidades dos agentes que lhes tenham dado causa.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo