CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.224 de 13 de Fevereiro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/02/2020
Data de retificação 15/02/2020
Data de publicação 14/02/2020
Ementa

Suspende a exigibilidade dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2020 efetuados em face dos imóveis atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nos dias 10 e 11 de março de 2019, para os quais haja requerimento de isenção pendente de análise nos termos da Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/02/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CALAMIDADE PÚBLICA

REMISSÃO DE DÍVIDA

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

CHUVA