CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.209 de 6 de Fevereiro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/02/2020
Data de publicação 07/02/2020
Ementa

Confere nova redação ao inciso III do artigo 31 do Decreto nº 59.119, de 3 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PROJETOS CULTURAIS - PRO-MAC

RECURSOS FINANCEIROS

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO