Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
DECRETO Nº 59.184, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2019/0003772-7, 6010.2019/0003773-5, 6010.2019/0003807-3, 6010.2019/0004035-3 e 6010.2019/0004320-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:
I – CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI SANTA LUZIA, CNPJ nº 60.993.193/0004-01;
II - CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ – CENTRO DE INCLUSÃO EDUCACIONAL - CIE, CNPJ nº 60.993.193/0016-37;
III – ASSOCIAÇÃO DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.261.888/0001-73;
IV - ASSOCIAÇÃO UNIÃO EM FAMÍLIA E AMIGOS, CNPJ nº 10.609.690/0001-34;
V – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA HUMANIZAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 11.983.235/0001-67.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo