CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.172 de 13 de Janeiro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/01/2020
Data de publicação 14/01/2020
Ementa

Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, que proíbe, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/01/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROIBIÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

PUBLICIDADE - FOLHETOS

VIAS PÚBLICAS

LOGRADOURO PÚBLICO

MULTA

INFRAÇÃO