CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.159 de 23 de Dezembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/12/2019
Data de publicação 24/12/2019
Ementa

Confere nova redação ao inciso II do artigo 11 do Decreto nº 58.907, de 10 de agosto de 2019, para prever a competência do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, para a fixação de preço público na situação que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PATINETE ELÉTRICO

MOBILIDADE URBANA

OPERADORA DE TECNOLOGIA DE MICROMOBILIDADE - OTM

SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO - CMUV

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o artigo 3º do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019.