CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.159 de 23 de Dezembro de 2019

Confere nova redação ao inciso II do artigo 11 do Decreto nº 58.907, de 10 de agosto de 2019, para prever a competência do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, para a fixação de preço público na situação que especifica.

DECRETO Nº 59.159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Confere nova redação ao inciso II do artigo 11 do Decreto nº 58.907, de 10 de agosto de 2019, para prever a competência do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, para a fixação de preço público na situação que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso II do artigo 11 do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....................................................

II - fixar o preço público a ser cobrado das operadoras de tecnologia de micromobilidade pela utilização do viário na prestação do serviço, com periodicidade mensal, por patinete, acionamento ou distância percorrida, e outras contrapartidas, eventuais ou não;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3º do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo