Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 23/12/2019 |
Data de publicação | 24/12/2019 |
Ementa |
Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/12/2019 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMÓVEL CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO CORREÇÃO MONETÁRIA TERRENO PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV DESCONTO MULTA VALOR POR METRO QUADRADO |