CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.158 de 23 de Dezembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/12/2019
Data de publicação 24/12/2019
Ementa

Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMÓVEL

CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

CORREÇÃO MONETÁRIA

TERRENO

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

DESCONTO

MULTA

VALOR POR METRO QUADRADO