| Tipo | DECRETO | 
| Data de assinatura | 23/12/2019 | 
| Data de publicação | 24/12/2019 | 
| Ementa | Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto. | 
| Situação | SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/12/2019 , p. 1 | 
| Referenda | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) | 
| Origem | EXECUTIVO | 
| Palavras-chave | IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMÓVEL CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO CORREÇÃO MONETÁRIA TERRENO PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV DESCONTO MULTA VALOR POR METRO QUADRADO |