CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.083 de 18 de Novembro de 2019

Institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

DECRETO Nº 59.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 1º Ficam instituídas Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de ampliar a educação integral e o fortalecimento de vínculos para atendidos nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs, mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social, observadas as orientações constantes do Currículo da Cidade e as normativas referentes à educação integral e à assistência social, indicarão o desenvolvimento de experiências pedagógicas em articulação com o atendimento socioassistencial nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social receberá da Secretaria Municipal de Educação o repasse proporcional referente aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, mediante demonstração do atendimento pedagógico de educação integral nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 4º Constituem objetivos gerais das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes:

I - buscar uma maior integração entre o atendimento socioassistencial provido pelos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs e a política de educação em tempo integral da Secretaria Municipal de Educação, na perspectiva da intersetorialidade e integralidade das políticas socioassistenciais e educacionais;

II - ampliar o alcance da educação em tempo integral da Secretaria Municipal de Educação, incorporando práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade no período em que as crianças e adolescentes são atendidos pelos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs;

III - garantir aos estudantes da rede municipal de ensino, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, segurança de convívio e oportunidades de desenvolvimento em todas as suas dimensões (intelectual, física, social, emocional, cultural e lúdica).

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 5º A promoção das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes dar-se-á mediante a formalização de convênio entre as Secretarias envolvidas.

Art. 6º Deverá ser criada Comissão Intersecretarial das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, composta por representantes indicados pelos titulares das Secretarias envolvidas, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer plano de trabalho para o atendimento integral e integrado entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

II - mapear territórios a partir das demandas de estudantes/usuários por ações integradas;

III - compatibilizar a carga horária do Programa de Educação Integral com a dos Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs;

IV - propor diretrizes para a capacitação dos profissionais envolvidos no Programa de Educação Integral e nos Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs;

V - acompanhar a articulação entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observados os indicadores existentes nas políticas de educação e de assistência social.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo