CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.019 de 21 de Outubro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/10/2019
Data de publicação 22/10/2019
Ementa

Confere nova redação aos artigos 4º e 6º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR (2018 - 2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALVARÁ

CARNAVAL DE RUA

BLOCO DE CARNAVAL

EVENTO

REGRAS

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM