CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.960 de 20 de Setembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 20/09/2019
Data de publicação 21/09/2019
Ementa

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.092, de 23 de maio de 2019, que autoriza a compensação de créditos tributários detidos pelo Município de São Paulo em face de empresas estatais municipais, cujo controle societário lhe pertença, com débitos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de ações subscritas e não integralizadas em dinheiro pelo Município.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/09/2019 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

COMPENSAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

DEPARTAMENTO DE DEFESA DE CAPITAIS E HAVERES DO MUNÍCIPIO - DECAP

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

DÍVIDA ATIVA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

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