Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 20/09/2019 |
Data de publicação | 21/09/2019 |
Ementa |
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.092, de 23 de maio de 2019, que autoriza a compensação de créditos tributários detidos pelo Município de São Paulo em face de empresas estatais municipais, cujo controle societário lhe pertença, com débitos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de ações subscritas e não integralizadas em dinheiro pelo Município. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/09/2019 , p. 4 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPENSAÇÃO REGULAMENTAÇÃO DEPARTAMENTO DE DEFESA DE CAPITAIS E HAVERES DO MUNÍCIPIO - DECAP SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM DÍVIDA ATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM |
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