CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.955 de 20 de Setembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 20/09/2019
Data de publicação 21/09/2019
Ementa

Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/09/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

APROVA RÁPIDO

ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES

GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS NO MUNICÍPIO - GRAPROEM

COMITÊ GESTOR DO APROVA RÁPIDO

REGRAS

PROTOCOLO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

PROJETO ARQUITETÔNICO

ATIVIDADE EDÍLICIA

ALVARÁ

ALVARÁ DE APROVAÇÃO

ALVARÁ DE EXECUÇÃO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - ATRIBUIÇOES E COMPETÊNCIA

PROJETO MODIFICATIVO

Temas Relacionados

Licença de Funcionamento

Obras e Edificações

Alterações
  1. Decreto nº 59.455/2020 - altera os artigos 1º, 6º, 9º, 11º e 17º do Decreto.
  2. Decreto nº 63.728/2024 - Acresce o § 3º ao artigo 8º.
Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Artigos 1º a 18 do Decreto nº 58.028, de 2017.