Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 20/09/2019 |
Data de publicação | 21/09/2019 |
Ementa |
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/09/2019 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
APROVA RÁPIDO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS NO MUNICÍPIO - GRAPROEM COMITÊ GESTOR DO APROVA RÁPIDO REGRAS PROTOCOLO TERMO DE RESPONSABILIDADE PROJETO ARQUITETÔNICO ATIVIDADE EDÍLICIA ALVARÁ ALVARÁ DE APROVAÇÃO ALVARÁ DE EXECUÇÃO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - ATRIBUIÇOES E COMPETÊNCIA PROJETO MODIFICATIVO |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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