Autoriza as Secretarias Municipais e as Subprefeituras a elaborar ou contratar a elaboração de projetos básicos e executivos relativos a obras e serviços de engenharia, bem como a realizar licitações para sua execução e gerenciamento.
DECRETO Nº 58.903, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza as Secretarias Municipais e as Subprefeituras a elaborar ou contratar a elaboração de projetos básicos e executivos relativos a obras e serviços de engenharia, bem como a realizar licitações para sua execução e gerenciamento.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam as Secretarias Municipais e as Subprefeituras autorizadas a, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, relativamente a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas previstas no artigo 2º do Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018:
I – elaborar ou contratar a elaboração de projetos básicos e executivos;
II – realizar licitações para sua execução e gerenciamento.
Parágrafo único. As Secretarias e as Subprefeituras poderão solicitar o apoio técnico-operacional da Secretaria de Infraestrutura Urbana e de Obras para a consecução das atividades previstas no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.189, de 13 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo