Introduz alterações nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.
DECRETO Nº 58.884, DE 29 DE JULHO DE 2019
Introduz alterações nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................
.........................................................................
§ 5º Poderão participar das eleições, inclusive, servidores que se encontrarem no gozo de férias ou afastados por motivo de licença médica, desde que tenham formalizado suas inscrições antes de seus respectivos afastamentos.” (NR)
“Art. 8º.................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de extinção da unidade de trabalho para a qual a CIPA foi eleita ou de perda superveniente do requisito estabelecido no artigo 3º deste decreto, ficarão antecipadamente encerrados os mandatos dos cipeiros eleitos pela unidade.” (NR)
“Art. 9º.................................................................
§ 1º O prazo para a inscrição de candidatos será de 15 (quinze) dias e ficará aberto até 7 (sete) dias antes da votação.
...................................................................” (NR)
“Art. 10. Os membros eleitos serão empossados em até 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação do resultado da eleição da CIPA.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 29 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo