CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.879 de 26 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.879, DE 26 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o item “k” às observações do item 16 da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

“16. ..........................................................

.........................................................................

Observações:

.........................................................................

k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP).”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - Substituta

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado Casa Civil, em 26 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo