CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.866 de 19 de Julho de 2019

Cria unidades do Descomplica SP na Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e altera o Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018.

DECRETO Nº 58.866, DE 19 DE JULHO DE 2019

Cria unidades do Descomplica SP na Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e altera o Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas na Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as seguintes unidades:

I - Descomplica SP – Capela do Socorro;

II - Descomplica SP – São Mateus;

III - Descomplica SP – Penha;

IV - Descomplica SP – Jabaquara.

Parágrafo único. As atribuições das unidades do Descomplica SP criadas nos incisos I a IV do “caput” deste artigo são as previstas no artigo 31 do Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018.

Art. 2º Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, o artigo 10 do Decreto nº 58.411, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................

.........................................................................

V - Descomplica SP – Capela do Socorro;

VI - Descomplica SP – São Mateus;

VII - Descomplica SP – Penha;

VIII - Descomplica SP – Jabaquara.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - Substituta

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo