Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde.
DECRETO Nº 58.859, DE 18 DE JULHO DE 2019
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde, contido na área de 1.356,00m² (mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-33.241-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento nº 017468991 do processo administrativo SEI nº 6018.2019/0000167-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo