Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.
DECRETO Nº 58.793, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação.
§ 1º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de setembro de 2019.
§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 2º Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste decreto, nas unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em razão das especificidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas no artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.
Parágrafo único. A portaria a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser previamente encaminhada ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão para os controles e anotações pertinentes.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo