CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.776 de 29 de Maio de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/05/2019
Data de publicação 30/05/2019
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/05/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDOR PÚBLICO

DECLARAÇÃO DE BENS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. parágrafo único do artigo 3º, o inciso II do artigo 5º e o artigo 6º, todos do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.