Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.788.907,65 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.768, DE 23 DE MAIO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.788.907,65 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.788.907,65 (dezessete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e novecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 44.016,90
16.10.12.368.3026.3660 Cooperação Técnica Internacional
44803500.00 Serviços de Consultoria 1.500.000,00
21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 48.988,86
23.10.24.131.3011.4413 Ações e Protótipos para Iniciativas Inovadoras
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.000,00
37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.962,90
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 525.813,99
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
87.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00
93.10.08.244.3023.6151 Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 268.125,00
17.788.907,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903000.00 Material de Consumo 750.000,00
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 750.000,00
21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 826,72
33903000.00 Material de Consumo 2.162,12
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,02
23.10.24.131.3011.4413 Ações e Protótipos para Iniciativas Inovadoras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.000,00
37.50.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 66.962,90
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 44.016,90
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 525.813,99
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
87.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 268.125,00
17.788.907,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de maio de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo