CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.660 de 12 de Março de 2019

Declara situação de emergência nas áreas da Cidade de São Paulo que especifica.

DECRETO Nº 58.660, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Declara situação de emergência nas áreas da Cidade de São Paulo que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre a noite do dia 10 e a manhã do dia 11 de março, que provocaram alagamentos e inundações na Cidade de São Paulo, bloquearam vias de acesso à Capital Paulista, atingindo, principalmente, as áreas delimitadas e as vias identificadas nos anexos deste decreto;

CONSIDERANDO os danos advindos deste desastre, classificado e codificado, pelo órgão municipal competente, como Inundação, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, consistentes em danos humanos, materiais e ambientais, bem como em prejuízos econômicos e sociais que concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade;

CONSIDERANDO ainda, que, mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos, com as consequências ambientais e econômicas aos moradores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas delimitadas e vias identificadas nos anexos deste decreto, devendo os setores competentes adotar, de imediato, as providências destinadas à realização de obras, contratação de serviços e compras necessárias, em caráter emergencial.

Art. 2º Integram este decreto os seguintes anexos:

I - Anexo I – Áreas Afetadas;

II - Anexo II – Relação de Vias Alagadas/Inundadas;

III - Anexo III – Alagamentos Vila Prudente.

IV - Anexo IV – Áreas afetadas em São Miguel Paulista;(Incluído pelo Decreto nº 58.686/2019)

V - Anexo V – Relação de Vias Alagadas/Inundadas em São Miguel Paulista;(Incluído pelo Decreto nº 58.686/2019)

VI - Anexo VI – Relação Complementar de Vias Alagadas/Inundadas.(Incluído pelo Decreto nº 58.686/2019)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 12 de março de 2019.

Anexos I, II e III, integrantes do Decreto nº 58.660, de 12 de março de 2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.686/2019 - Altera o artigo 2º do Decreto, incluindo os anexos IV, V e VI.