CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.646 de 1 de Março de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/03/2019
Data de publicação 02/03/2019
Ementa

Institui o procedimento de compensação de horas de trabalho nas unidades que implantaram o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, na forma e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/03/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA

CONTROLE DE FREQUÊNCIA

SERVIDORES - REPOSIÇÃO DE HORAS

COMPENSAÇÃO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. artigo 11 e o artigo 12, ambos do Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017.