CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.637 de 22 de Fevereiro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/02/2019
Data de publicação 23/02/2019
Ementa

Regulamenta o procedimento administrativo a ser adotado com vista à alienação de bens imóveis no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, nos termos da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/02/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 59.658/2020 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO - PMD

REGULAMENTAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ALIENAÇÃO

BEM IMÓVEL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM

COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO - CGPATRI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - CMDP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Temas Relacionados