CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.616 de 31 de Janeiro de 2019

Delega ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia a competência para outorgar permissão de uso de imóveis municipais vinculados ao Programa Descomplica-SP ao Banco do Brasil S.A., para a instalação de agências, postos de atendimento e postos de atendimento eletrônico.

DECRETO Nº 58.616, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Delega ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia a competência para outorgar permissão de uso de imóveis municipais vinculados ao Programa Descomplica-SP ao Banco do Brasil S.A., para a instalação de agências, postos de atendimento e postos de atendimento eletrônico.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia a competência para outorgar, a título gratuito, permissão de uso de imóveis municipais vinculados ao Programa Descomplica-SP ao Banco do Brasil S.A., para a instalação de agências, postos de atendimento e postos de atendimento eletrônico.

Parágrafo único. A outorga da permissão de uso será precedida de processo administrativo do qual constará a devida justificativa, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação em vigor.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 31 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo