CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.577 de 19 de Dezembro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 19/12/2018
Data de publicação 20/12/2018
Ementa

Acresce o § 4º ao artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/12/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIAPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMITÊ GESTOR

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS