Cria o Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 58.561, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria o Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o colegiado Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, objetivando o fortalecimento da cadeia da gastronomia e da alimentação, com vistas a contribuir para a inclusão social e a geração de renda, observados os princípios de sustentabilidade ambiental e econômica, bem como da segurança alimentar.
Art. 2º São atribuições do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, dentre outras:
I - apoiar atividades empreendedoras e o desenvolvimento econômico com a inclusão social e a geração de renda no setor gastronômico;
II - realizar análises e propor, implementar e acompanhar as ações municipais relativas ao desenvolvimento da atividade gastronômica da Cidade voltadas ao fortalecimento da cadeia da gastronomia;
III - estimular a integração, o intercâmbio e as parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, órgãos internacionais, e com a iniciativa privada, no que se refere às políticas de desenvolvimento e fortalecimento da cadeia gastronômica;
IV – propor parcerias com instituições, públicas e privadas, que promovam qualificação profissional, visando proporcionar o conhecimento e o desenvolvimento de talentos para a cadeia gastronômica;
V - fomentar a implantação de programas voltados à promoção da segurança alimentar em articulação com os integrantes da cadeia da gastronomia;
VI - apoiar a consolidação da imagem da Cidade de São Paulo como capital mundial da gastronomia e o intercâmbio entre a cultura gastronômica paulistana e a mundial;
VII - apoiar a produção de conhecimento sobre o tema com vistas a propiciar a consecução de suas atribuições;
VIII - monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias celebradas.
Art. 3º Integrarão o Observatório da Gastronomia da Cidade São Paulo representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem indicados por ato do seu Titular:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
II - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Coordenadoria do Trabalho.
Art. 4º Para o desenvolvimento das atividades do Observatório da Gastronomia poderão ser organizados, por meio de portaria da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Grupos de Trabalho temáticos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participação nos Grupos de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, representantes da sociedade civil, além de pesquisadores e especialistas, bem como poderá ser solicitada a colaboração de servidores de outras unidades da Prefeitura, quando necessário para a consecução das finalidades colimadas com a organização do respectivo grupo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico editará as normas complementares necessárias à fiel execução do previsto neste decreto.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser editada portaria intersecretarial caso seja necessário, pela competência, a participação de outros órgãos municipais.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Civil
Publicado na Casa Civil, em 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo