CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.476 de 19 de Outubro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.917.562,79 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.476, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.917.562,79 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, das Prefeituras Regionais Campo Limpo, Itaquera e Sapopemba, da Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.917.562,79 (um milhão e novecentos e dezessete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 243.336,58

57.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901300.00 Obrigações Patronais 220,30

67.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904600.00 Auxílio-Alimentação 38,90

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 667,77

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 749.541,30

33904600.00 Auxílio-Alimentação 97.739,81

33904900.00 Auxílio-Transporte 34.624,20

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33909300.02 Indenizações e Restituições 791.393,93

1.917.562,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 881.905,31

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Infância e Juventude

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194.375,75

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.960,83

57.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220,30

67.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904900.00 Auxílio-Transporte 38,90

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 667,77

84.10.10.302.3003.1512 Construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

44909300.02 Indenizações e Restituições 791.393,93

1.917.562,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo