Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 894.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 894.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 894.000,00 (oitocentos e noventa e quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 894.000,00
894.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2071 E2660 - Datas Comemorativas, Eventos Culturais - SPTURIS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
11.60.04.122.3015.2178 E2951 - Eventos na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
16.18.12.365.3010.1584 E2851 - Construção de Quadra na Av. Prof. Cardoso de Melo Neto, 1000 - Pedreira
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
25.10.13.392.3001.2015 Eventos Culturais de Ruas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 89.000,00
72.10.15.451.3022.1410 E2953 - Obras e Intervenção do Bairro de Sapopemba Atendendo os Munícipes da Região
44905100.00 Obras e Instalações 155.000,00
894.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 25 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo