Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.065.634,56 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.372, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.065.634,56 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Prefeitura Regional Campo Limpo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.065.634,56 (três milhões e sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 625.554,93
17.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.218,40
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 329.327,11
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.458,53
33909300.00 Indenizações e Restituições 33.511,27
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 82.664,00
22.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
22.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 495.804,87
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.00 Obras e Instalações 379.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.680,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 138.217,62
37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 237.000,00
57.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 544.129,18
84.10.10.301.3003.1508 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.02 Obras e Instalações 24.068,65
3.065.634,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 973.765,78
25.10.13.391.3001.6362 Programação de Atividades Culturais do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 379.000,00
25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903000.00 Material de Consumo 14.680,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.120,46
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.807,38
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.289,78
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44905100.08 Obras e Instalações 991.773,33
57.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 544.129,18
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.02 Obras e Instalações 24.068,65
3.065.634,56
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 17 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo