CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.371 de 17 de Agosto de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.402.727,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.371, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.402.727,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Lapa, Prefeitura Regional Ipiranga, Prefeitura Regional Penha e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.402.727,00 (um milhão e quatrocentos e dois mil e setecentos e vinte e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 472.727,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

84.10.10.302.3003.1535 E6510 - Equipamentos para o Instituto Suel Abumjara

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

1.402.727,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

19.10.27.812.3017.2237 E3236 - Campeonato Sampa Skate - 5 Etapas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.727,00

25.10.13.392.3001.2129 E1643 - Realizar Eventos Culturais e Comunitários no Município de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

53.10.15.451.3022.1189 E660 - Praça Monte Azul Paulista - Colocação de Equipamentos de Ginástica, Substituição de Postes de Iluminação (Braços Mais Baixos) - Vila Moinho Velho

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

59.10.15.451.3022.1355 E3785 - Pista de Caminhada no Jardim Kioto - Prefeitura Regional da Capela do Socorro

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

84.10.10.301.3003.1555 E1642 - Custeio e Aquisição de Equipamentos, Material e Insumos para Hora Certa Móvel Santana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

91.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

1.402.727,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 17 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo