CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.342 de 27 de Julho de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/07/2018
Data de publicação 28/07/2018
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, especialmente quanto a sua fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/07/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018)

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FRALDÁRIO

SHOPPING CENTER