Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 27/07/2018 |
Data de publicação | 28/07/2018 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, especialmente quanto a sua fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/07/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
FRALDÁRIO SHOPPING CENTER |