Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 27/07/2018 |
Data de publicação | 28/07/2018 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP que abastece o Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/07/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL CALÇADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |