CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.341 de 27 de Julho de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/07/2018
Data de publicação 28/07/2018
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP que abastece o Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/07/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018)

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL 

CALÇADA

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP