Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.450.974,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.305, DE 12 DE JULHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.450.974,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.450.974,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil e novecentos e setenta e quatro reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.450.974,00
1.450.974,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.450.974,00
1.450.974,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo