Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.334.055,94 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.174, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.334.055,94 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.334.055,94 (quarenta e nove milhões e trezentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar
33903000.02 Material de Consumo 30.117.328,94
83.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.692.727,00
84.22.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.355.676,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 3.000.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.000.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.168.324,00
49.334.055,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.10 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.692.727,00
16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.117.328,94
84.10.10.302.3003.1512 Construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
44905100.02 Obras e Instalações 16.524.000,00
49.334.055,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo