CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.118 de 2 de Março de 2018

Acrescenta § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

DECRETO Nº 58.118, DE 2 DE MARÇO DE 2018

Acrescenta § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

§ 3º Excepcionalmente, poderá o Prefeito autorizar o afastamento de servidor municipal sem ressarcimento ao erário, nas hipóteses em que haja cooperação e reciprocidade com o órgão ou entidade cessionária em prol do interesse público.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 2 de março de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo