CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.100 de 22 de Fevereiro de 2018

DECRETO Nº 58.100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Revoga os Decretos nº 10.633, de 28 de agosto de 1973, nº 15.921, de 7 de junho de 1979, nº 18.355, de 3 de novembro de 1982, e nº 51.796, de 17 de setembro de 2010.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 2017-0.088.407-3, 2017-0.155.600-2, 2016-0.267.048-6 e 2016-0.144.810-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 10.633, de 28 de agosto de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade antes denominada FUNDAÇÃO OBRA DE PRESERVAÇÃO DOS FILHOS DE TUBERCULOSOS, atual FUNDAÇÃO VIDA E ESPERANÇA, CNPJ nº 62.300.082/0001-47;

II - o Decreto nº 15.921, de 7 de junho de 1979, que declarou de utilidade pública a entidade denominada MOVIMENTO PRÓ-IDOSOS – MOPI, CNPJ nº 47.198.668/0001-59;

III - o Decreto nº 18.355, de 3 de novembro de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade antes denominada LIONS DO DISTRITO L-4, atual LIONS DO DISTRITO LC-2, CNPJ nº 46.550.927/0001-04;

IV - O Decreto nº 51.796, de 17 de setembro de 2010, que declarou de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO BUDISTA DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL TZU CHI NO BRASIL, CNPJ nº 00.146.942/0001-82.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 22 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo