Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.
DECRETO Nº 58.097, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, excepcionalmente, a gestão e a execução, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente no Autódromo José Carlos Pace – Interlagos, incorporando-se ao bem público.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SMSO o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.
Art. 2º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 22 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo