CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.090 de 16 de Fevereiro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.710.552,50 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.090, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.710.552,50 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Regional Capela do Socorro e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.710.552,50 (quatro milhões e setecentos e dez mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 325.061,00

59.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 951,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 86,50

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 2.500.000,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 800.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 746.450,00

84.27.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 338.004,00

4.710.552,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 325.061,00

59.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.037,50

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.500.000,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.02 Material de Consumo 800.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00

84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 596.450,00

84.27.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.004,00

4.710.552,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de fevereiro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 16 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo